De vez em quanto nós se deparamos com alguma noticia de que foi encontrada uma carteira cheia de dinheiro… E alguém devolveu.
Normalmente consideramos como um ato louvável…
Mas sabemos também que deveria ser um ato comum devolver uma carteira, ou algum objeto encontrado
Mas fica uma questão:
Ficar com um objeto achado, é crime?
E como fica o ditado popular “achado não é roubado”?
O advogado Lucas da Silva explica o ditado perante a lei.
Confira na matéria de Diego Cavalcante: