
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, se, em razão do baixo grau de interação com a sociedade não indígena, o indígena for, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato, o juiz poderá declarar a exclusão da culpabilidade ou reduzir a pena de um sexto a um terço.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira mais informações com Amanda Monteiro.