Com a aprovação da vacina para imunizar a população, surgiu também um novo ponto de discussão, uma vez que há quem se recuse a receber o imunizante. A questão colocou empresários e trabalhadores diante da dúvida: recusar a vacinação pode causar demissão por justa causa?
Um guia técnico divulgado pelo Ministério Público do Trabalho para orientar a atuação de procuradores considera possível esse tipo de dispensa quando o funcionário se recusar a ser vacinado e não apresentar justificativa para tanto.
A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Confira a matéria de Diego Hellstrom:
Fonte – Contelle