Todos já ouvimos que o ano só começa, de fato, depois do Carnaval, que é marcado por quatro dias de festas, sem contar a Quarta-feira de Cinzas. O que confunde muita gente, contudo, é que a data não é um feriado.
Em 2021, em função da pandemia de Covid-19, o Carnaval talvez não aconteça com as tradicionais comemorações nas ruas e isso pode gerar ainda mais indagações em relação às folgas no período.
Para fins trabalhistas, caberá a cada empregador decidir se haverá ou não expediente nos dias de folia. Portanto, o trabalho é facultativo, exceto em regiões onde houver lei estadual determinando feriado, como acontece no Rio de Janeiro e em Salvador.
Dessa forma, nas cidades em que o Carnaval não é considerado feriado, o empregador poderá exigir cumprimento de expediente sem ter que pagar os dias em dobro ou dar folga compensatória na mesma semana. Outra possibilidade é conceder os dias como folga. Neste caso, a empresa poderá exigir a posterior reposição da carga horária correspondente.
O advogado trabalhista Eliabe Betiato fala mais sobre o assunto.
Fonte – Contelle
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