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Meio Ambiente garante aquisição de equipamentos para os Ecopontos

Em 7 de julho de 2021 às 16:20 | Geral

Desde a implantação dos primeiros Ecopontos, o município de Cascavel tornou-se referência na aplicação constante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que passou por grandes transformações através da Lei 12.305 de 2010. O convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrada entre a Prefeitura e a Itaipu Binacional, trouxe para o município a responsabilidade dos geradores de resíduos, sejam eles domésticos ou industriais, em cuidar do meio ambiente, evitando o acondicionamento desordenado do lixo produzido.

Nesta semana, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente recebeu 12 novas enfardadeiras, que auxiliarão no trabalho das cooperativas responsáveis pela operacionalização dos Ecopontos. Seis delas serão reservadas em caso de substituição de um equipamento em manutenção.

O investimento aplicado pelo Município e a Itaipu Binacional é de aproximadamente R$ 348 mil. “As enfardadeiras são extremamente importantes, pois depois do processo de separação, os equipamentos auxiliam, com mais eficiência, na prensagem dos materiais recicláveis que posteriormente são destinados a comercialização”, explicou a Engenheira Ambiental, Keila Kochem.

As enfardadeiras têm capacidade de prensar 900 quilos por hora de materiais como papel, papelão, plásticos, PETs e similares.

“O Plano de Nacional de Resíduos Sólidos deixa claramente a responsabilidade de todos nós: cidadãos, empresários e gestores, quanto à separação do lixo gerado. Esta responsabilidade compartilhada aumenta a partir do momento que o Município implantou o Sistema de Coleta Seletiva pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.”, enfatizou o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Nei Hamilton Haveroth.

“Conforme diz a Lei 12.305, cada um precisa colaborar com a separação do lixo, sob pena de sanções administrativas pela destinação inapropriada dos resíduos produzidos”, acrescentou.

Hoje, Cascavel conta com os Ecopontos nos bairros espaços estão localizados nos bairros: Santa Cruz, Cascavel Velho, Brasília e Melissa. O bairro Quebec será contemplado com o funcionamento de um novo Ecoponto, o que deve ocorrer ainda neste semestre.

Além disso, a unidade da Rua Manaus passa por reformas, e receberá um Centro de Educação Ambiental, oficina de conserto de volumosos, alem da coleta de materiais recicláveis. O espaço ficará pronto até o final deste ano.

 

O que diz a Lei 12305 de 2010 do Plano Nacional de Resíduos Sólidos?

 

Art. 35.  Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:

I – acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;

II – disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

Parágrafo único.  O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

Fonte: SECOM



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